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O Direito Ambiental possui metodos, principios e diplomas legais proprios, o que garante sua autonomia como um novo ramo do direito, apesar de ainda existir alguma resistencia a essa ideia. No Brasil, as leis ambientais e a propria Constituicao Federal sao bastante abrangentes e avancadas, se comparadas com a legislacao ambiental estrangeira. O presente trabalho demonstra a grandiosa importância da prevencao e da responsabilidade civil ambiental em face do dano ecologico. Ambos os temas ganharam importância ao longo dos tempos. E tal importância se da em razao da preocupacao da humanidade em preservar o meio ambiente para garantir sua propria sobrevivencia. E de grande valia ressaltar que a responsabilidade civil propriamente dita, usada no Direito Civil nao e a mesma usada no Direito Ambiental. A responsabilidade civil tradicional baseia-se na conduta, culpa, nexo de causalidade e dano. Com a finalidade de melhor atender o interesse do meio ambiente foi retirado o elemento “culpa”, bastando os outros tres elementos para surgir o dever de indenizar. No Direito Ambiental trata-se, portanto, da responsabilidade civil objetiva, ou seja, que nao depende de culpa do agente poluidor. No entanto, a reparacao do dano ambiental encontra um problema de dificil solucao, qual seja, a dificuldade de quantificar um dano causado ao meio ambiente. Contudo, esta dificuldade nao deve ser obstaculo a aplicacao do instituto da responsabilidade civil ambiental, a fim de que os recursos naturais degradados possam ser devidamente indenizados, e se possivel, reparados com o fim de tentar retornar ao “status quo ante”. Por tudo isso, a relevância do presente tema, e mais ainda, a premente necessidade de se preservar o meio ambiente, a fim de garantir qualidade de vida as presentes e futuras geracoes. Palavras-chaves: Direito Ambiental. Responsabilidade Civil. Prevencao.
Volume 15, Issue 15