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Apos a Segunda Guerra Mundial houve uma necessidade de desenvolver um Direito o qual tivesse uma medida protetiva para o ser humano, visto que nao so a guerra foi indice de elevados numeros de mortalidade. Entretanto, no dia 10 de dezembro de 1948, o Direito Internacional dos Direitos Humanos foi proclamado atraves da resolucao 217 A da Assembleia Geral das Nacoes Unidas (1945), tendo como alicerce primordial a Declaracao Universal dos Direitos Humanos. Logo o DIDH expandiu-se a olhos vistos, obtendo grande importância a juristas renomados, o qual passou a ter corpus juris constituido pela Carta das Nacoes Unidas, Declaracao Universal dos Direitos Humanos, Pacto Universal dos Direitos Civis e Politicos, Pacto Internacional dos Direitos Sociais e Culturais, alem de diversos tratados internacionais. Assim o DIDH pode suspender normas em casos de emergencia desde que nao contrarie outras normas do Direito Internacional. Nos tratados de DIDH as pessoas naturais nao possuem deveres, porem podem responder penalmente por violacoes que podem compor crimes Internacionais, como genocidio, os crimes contra a humanidade e a tortura, sendo estes submetidos a jurisdicao do Tribunal Penal Internacional A fase de execucao tem inicio apos compatibilizacao entre as jurisdicoes interna e Internacional tendo por objetivo averiguar a materia dos Direitos Humanos, seja este atraves de normas ou por conscientizacao de direitos pela comunidade internacional, gerando extrema importância na recognicao da capacidade processual Internacional dos individuos estabelecendo a personalidade juridicas. ”E nulo um tratado que, no momento de sua conclusao, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral”. Para melhor compreensao, ha que se comparar o Direito Constitucional e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Aqui, o Brasil servira como exemplo. Dessa maneira, e necessario avaliar os pontos correlativos entre a Declaracao Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Constituicao da Republica Federativa do Brasil (1988), assim como o significativo documento Internacional de direitos humanos no ordenamento constitucional brasileiro. Anterior a Constituicao, o Brasil assumiu compromissos no plano internacional que reforcam a sua relevância, onde no plano interno, este se materializa. Para mais, a Carta Magma brasileira oferece um tratamento diferenciado para os Direitos Humanos, a partir do momento em que esta reconhece a eficacia imediata e a universalidade da mesma. O que gera uma grande importância para o nosso ordenamento juridico ja que a previsao do pais ser signatario de tratados internacionais leva o Brasil a um patamar especial, combatendo assim, a miseria e previsao de politicas publicas e sociais o que de certa forma, gera pilares para um fortalecimento nacional.