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O presente artigo analisa a crítica pós-modernista ao direito comparado tradicional e propõe uma abordagem metodológica pós-pós-modernista. Inicialmente, o texto descreve as tradições universalistas da disciplina, compreendendo o iluminismo, o historicismo e o funcionalismo. Em seguida, examina as objeções pós-modernas baseadas na “teoria da estrutura”, a qual defende o relativismo cultural e moral absoluto. Sob essa ótica, o direito comparado seria etnocêntrico, hegemônico e incapaz de superar estruturas culturais incomensuráveis, o que motiva a rejeição às classificações e ao método funcionalista. Os autores refutam tais premissas, argumentando que as fronteiras culturais são fluidas e que o relativismo estrutural impossibilita o próprio debate científico. Para superar esse impasse, o artigo sugere uma nova perspectiva que incorpora a exigência pós-moderna de maior reflexividade e autocrítica, mas rejeita o seu relativismo paralisante. Conclui-se que a objetividade científica no direito comparado é alcançável por intermédio da divisão do trabalho e da crítica mútua entre pesquisadores de variadas tradições. Ademais, o estudo defende a interdisciplinaridade e a hermenêutica intercultural como ferramentas indispensáveis para a compreensão autêntica e a tradução entre diferentes sistemas jurídicos, assegurando o rigor acadêmico.
Published in: Suprema - Revista de Estudos Constitucionais
Volume 6, Issue 1, pp. 47-94