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O debate sobre a utilização de sistemas algorítmicos nos processos de contratação ganhou relevo internacional a partir do avanço de tecnologias de inteligência artificial aplicadas à triagem e seleção de candidatos. Nesse contexto, em 2024 foi apresentada nos Estados Unidos a ação coletiva de grande escala Mobley v. Workday, uma das primeiras demandas que alegam discriminação decorrente de sistemas de contratação baseados em inteligência artificial. O autor dessa ação sustenta que as ferramentas algorítmicas utilizadas pela plataforma de entrevista para contratação de empregados filtravam candidatos por motivos de raça, idade e de pessoas com deficiência, antes de qualquer revisão humana. A relevância desse caso reside no fato de que pode estabelecer um precedente para milhares de candidatos afetados por decisões automatizadas, inaugurando um novo capítulo na interseção entre direitos civis, tecnologia e emprego. É nesse cenário de crescente judicialização e de complexificação normativa dos processos de contratação mediados por algoritmos que se insere a presente entrevista. Para a análise do panorama atual, o Dr. Fernando Hoffman, juiz do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, entrevistou o Prof. Dr. Giuseppe De Palo, cuja reconhecida atuação internacional na resolução consensual de disputas complexas, especialmente aquelas que envolvem inovação tecnológica, assimetrias de poder e conflitos estruturais, oferece uma perspectiva qualificada sobre o papel da mediação diante de controvérsias emergentes associadas à contratação algorítmica.
Published in: Revista Trabalho Direito e Justiça
Volume 4, Issue 2