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O presente artigo tem por objetivo central de análise realizar uma discussão que articula a problemática da violência obstétrica como violência de gênero – considerando suas raízes históricas, econômicas e políticas que estão na base das relações sociais de produção e reprodução das sociedades de classes -, à atuação do sistema jurídico frente a ausência de tipificação penal de tais condutas. A violência obstétrica refere-se a práticas abusivas, negligentes ou desrespeitosas durante a assistência pré-natal, parto e nos casos de abortamento, que violam os direitos e a dignidade das mulheres. Para conduzir esta reflexão, aliamos uma metodologia de pesquisa baseada na revisão bibliográfica, à análise qualitativa de dados secundários (FPA), bem como, no direito comparado, visando analisar as abordagens legais e jurídicas adotadas em diferentes países da américa latina em relação à violência obstétrica. Entendemos que trazer à tona o debate sobre a questão da violência obstétrica articulando com uma forma da violência de gênero é de extrema importância, por se tratar de uma violação dos direitos fundamentais das mulheres diante da ausência de tipificação penal no ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, é imprescindível ter em consideração que tal forma de violência reflete a ordem patriarcal de gênero.