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A crescente utilização da inteligência artificial (IA) tem intensificado debates jurídicos acerca de seus impactos sobre os direitos da personalidade, especialmente no contexto da chamada ressuscitação digital, caracterizada pela recriação da imagem e da voz de pessoas falecidas. No campo audiovisual, essas práticas evidenciam tensões entre inovação tecnológica, memória social e proteção da dignidade humana. Diante desse cenário, o presente artigo tem como objetivo analisar se a utilização de um holograma desenvolvido por IA para homenagear a cantora Paulinha Abelha, falecida em 2022, durante a gravação de um DVD da banda Calcinha Preta, em 2023, configura violação aos direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro. Metodologicamente, a pesquisa adota o estudo de caso como método de investigação, com coleta de dados realizada por meio de reportagens jornalísticas e do material audiovisual disponibilizado em plataforma digital, aliado à revisão de literatura especializada sobre direitos da personalidade, inteligência artificial, ressuscitação digital, deepfake, memória e representação póstuma. A discussão centra-se na análise dos limites jurídicos da representação póstuma mediada por IA, considerando a ausência de regulamentação específica no direito brasileiro e a necessidade de interpretação à luz dos princípios constitucionais. Como resultados, identificou-se que, embora a recriação digital com finalidade de homenagem possa ser compreendida como mecanismo de preservação da memória, ela pode gerar riscos à tutela dos direitos da personalidade, especialmente no que se refere ao uso da imagem, da voz e da identidade do indivíduo falecido. Conclui-se que a ressuscitação digital demanda critérios jurídicos claros e interpretação sistemática do ordenamento, de modo a garantir a proteção da dignidade humana mesmo após a morte.
Published in: Logeion Filosofia da Informação
Volume 12, Issue 2